Famup alerta municípios paraibanos sobre pendências no plano de ação para execução da Lei Aldir Blanc - André Gomes
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Famup alerta municípios paraibanos sobre pendências no plano de ação para execução da Lei Aldir Blanc

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) alertou nesta quarta-feira (21) as gestões municipais sobre o acompanhamento relacionado a Lei Aldir Blanc (14.017/2020) com o objetivo de observar se há pedido de complementação de documentos. De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), na Paraíba, os municípios de Cacimba de Areia, Cacimba de Dentro, Marcação, Mari e Olivedos, precisam observar pendências nos planos de ação.

A Famup esclarece aos gestores paraibanos que após análise, se o plano de ação não estiver de acordo com a Lei Aldir Blanc e o Decreto 10.464/2020, o governo federal solicita a complementação. Nesse caso, o “gestor recebedor” deve fazer os ajustes na Plataforma +Brasil e enviar o plano para nova análise, conforme instruções do tutorial.

Caso a gestão municipal tenha se equivocado na indicação da agência de relacionamento do Banco do Brasil em seu plano de ação já autorizado, pode corrigir a informação enviando a solicitação para o e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br. Vale lembrar que a retificação só pode ser feita se o Município ainda não tiver assinado o termo de adesão.

Termo de adesão

Quando o plano de ação é aprovado pela União, o passo seguinte é a abertura de uma conta bancária específica pela Plataforma +Brasil, por meio da qual – mediante a assinatura do termo de adesão pelo Ente local – os recursos serão repassados. A partir da abertura da conta, o “gestor recebedor” deverá assinar o termo de adesão por meio da Plataforma +Brasil, dando, assim, o aceite para o recebimento dos recursos. Acesse o tutorial para essa etapa.

Os recursos serão transferidos, em parcela única, devendo o Município comunicar ao gerente da agência de relacionamento escolhida pelo próprio Ente municipal quem serão os gestores locais responsáveis por operar a verba.

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