Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) de indeferir o registro de candidatura de Ricardo Pereira (Cidadania) a prefeito de Princesa Isabel, os votos dados a ele no processo eleitoral desse domingo (15) devem ser considerados nulos. De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral, Harrison Targino, a votação não deve sequer ser divulgada pela Justiça Eleitoral. É preciso que o candidato consiga reverter a decisão da Corte eleitoral paraibana junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que dificulta sua manutenção na disputa.
O TRE-PB indeferiu o registro de candidatura de Ricardo Pereira atendendo um recurso de uma coligação, com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE), que destaca a condenação do prefeito candidato pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) pela prática do crime previsto no art. 90 da Lei nº 8.666/93.
A decisão do TRE-PB causa um impacto direto na disputa eleitoral na cidade, a 48 horas da decisão nas urnas. Com isso, especialistas acreditam que muitos votos dados a Ricardo Pereira serão revertidos para o candidato Sidney Filho (PSDB) pelo perfil do eleitorado ser muito próximo e pela disputa interna onde a maioria dos princesences são querem ver a vitória do candidato Alan Moura (Democratas).
Acusação
De acordo com o Ministério Público, a infração penal cometida por Ricardo Pereira enquadra-se no rol de delitos praticados contra a administração pública, uma vez que a lei de licitações tem fundamento principal o princípio da moralidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que versa sobre a Administração Pública, daí que eventual condenação colegiada por sua prática é suficiente para atrair a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, item 1, da LC nº 64/90.
