Advogado não pode ser responsabilizado por fraude em licitação por assinatura em parecer, decide STF - André Gomes
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Advogado não pode ser responsabilizado por fraude em licitação por assinatura em parecer, decide STF

Foto: Reprodução

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus a um advogado que havia sido denunciado por emitir parecer em uma licitação fraudulenta. Na decisão, Mendes considerou que o ato de assinar parecer e contrato não seria suficiente para condenar o profissional.

No relatório, o ministro argumentou que a função do assessor jurídico seria a de zelar pela lisura sob o aspecto formal do processo, como um ‘fiscal de formalidades’, sendo sua assinatura no contrato um atestado de cumprimento de requisitos formais, e não materiais.  “Não há nenhuma menção, na denúncia, no sentido de ter-se o paciente se beneficiado de suposto esquema, tampouco de ter emitido o parecer, a fim de, sabidamente, causar danos ao erário”, ressaltou.

A decisão ainda aponta a impossibilidade de responsabilizar o advogado pela mera emissão do parecer e do contrato, além de ressaltar que a assinatura é exigida por lei, para fins de regularidade formal.  “Percebe-se que o paciente foi inserido no suposto esquema criminoso apenas por emitir parecer, na condição de assessor jurídico, de modo que, nos termos da denúncia, não há como admitir o prosseguimento do processo penal em seu desfavor”, destacou.

O voto do ministro Gilmar Mendes pelo trancamento do processo foi acompanhado pela ministra Carmem Lucia e pelos ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski; sendo o ministro Edson Fachin, que votou contrário, vencido pela maioria.

A Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam) defende esse entendimento. O presidente da entidade Marco Villar afirma que o advogado cuida de toda a formalidade e parte legal, mas não pode ser responsabilizado por desvios ou falhas na execução do processo.

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