O relatório produzido pelo Observatório da Discriminação Racial no Futebol mostra um crescimento de 52,27% no número de casos em relação ao ano de 2018 e de 235% em relação a 2014. O caso mais recente e que ganhou repercussão internacional foi o do jogador Gerson, do Flamengo, que foi vítima de racismo na partida contra o Bahia, pelo Brasileirão. Em João Pessoa, a Lei 13.009, criada em 2015 pelo deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB), quando era vereador na Capital, prevê punições para agressores.
Ao todo, 67 denúncias foram feitas no Brasil e 15 ocorreram no exterior em 2019, ainda conforme os dados do levantamento. Na semana passada, um garoto de 11 anos também foi alvo de preconceito no interior de Goiás. O jogador Felipe do Confiança Esporte Clube, de Sapé-PB, também sofreu ataques de racismo de um membro da comissão técnica do Esporte Clube Cruzeiro, de Arapiraca-AL, quando foi chamado de “macaco”.
“Esse é um tipo de situação inadmissível. Não podemos aceitar discriminação e ofensas nem fora e nem dentro do campo. Aqui em João Pessoa já em 2015 tivemos esse entendimento, quando um caso de racismo chocou o mundo em uma partida na Espanha. O racismo precisa ser combatido com leis e ações concretas para punir quem age dessa forma”, opinou o deputado, que a época era vereador da Capital paraibana.
Lei
A Lei estabelece ao torcedor que for identificado nestes locais cometendo atos de discriminação racial, ofendendo alguém em decorrência de sua raça, cor e etnia a proibição de frequentar estádios, ginásios e qualquer outro recinto esportivo, no âmbito do município de João Pessoa por um período de cinco anos. O agressor ainda pode sofrer sanções de natureza penal pelo crime cometido.
De acordo com a Norma, a pena será aumentada em 30% se o seu autor for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada.
Eduardo Carneiro explica que a responsabilidade em tomar providências para o cumprimento da sanção de impedimento de comparecimento ao estádio, ginásio ou qualquer outro recinto esportivo, como previsto no dispositivo da pena, é do clube o qual o autor do crime tenha sido identificado como torcedor.
“Feita a identificação do torcedor, autor do ato de discriminação racial, o clube deverá impedir diretamente o seu ingresso, se em local próprio, ou comunicar à administração do local em que participará de evento esportivo, com no mínimo três dias de antecedência, informando nome, Registro Geral (RG) e fotografia do indivíduo”, disse, esclarecendo que o clube que não der cumprimento ao que estabelece a Lei estará sujeito a penalidades como proibição de sua equipe jogar em praças esportivas do município de João Pessoa e a interdição do seu estádio, ginásio ou recintos esportivos na Capital.
Relatório
Os números do Observatório da Discriminação Racial no Futebol mostram que dos 82 casos de discriminação racial no futebol, 38 foram direcionados aos atletas e oito fazem parte da torcida. Mas apesar do elevado número de casos, só 10% das ocorrências receberam alguma punição. O relatório, que todo ano tem uma versão impressa, neste ano foi divulgado nas redes sociais e no site do Observatório da Discriminação Racial no Futebol.