O texto, de autoria do deputado Anderson Monteiro, estabelece multa de 20 (vinte) a 200 (duzentos) Unidades Fiscais de Referência (UFIR), que pode chegar até R$ 10 mil, para aquele que ‘furar a fila’ da vacinação contra a covid-19. Para o parlamentar, o cidadão paraibano que de alguma forma for vacinado antes do momento correto, definido pelo calendário de vacinação, precisa ser responsabilizado pelo seu ato. “Haverá a aplicação de multa para quem ‘furar a fila’ da vacinação, não respeitando os profissionais de saúde, idosos e os critérios estabelecidos pelo Ministério da saúde”, afirmou o deputado autor. De acordo com o texto, a multa estabelecida será revertida para o apoio do tratamento de epidemias no Estado da Paraíba.
Através da aprovação do Projeto de Lei 2.106/2020, os parlamentares garantiram atendimento prioritário nas unidades de saúde da rede pública e privada do Estado da Paraíba, para as pessoas com sintomas de covid-19. De acordo com a deputada Cida Ramos, autora da proposta, o momento de pandemia requer a adoção de medidas capazes de combater a disseminação do coronavírus-19. “As pessoas com sintomas da covid-19 deverão buscar assistência médica e, nesse sentido, quanto menor o período de exposição dessas pessoas menor será o perigo de contágio”, justificou a deputada.
Homenagem a José Maranhão