A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 534/21, do Senado Federal, que autoriza os estados, os municípios e o setor privado a comprar vacinas contra a Covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil. No caso do setor privado, as doses deverão ser integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O parecer do deputado Igor Timo (Pode-MG) foi pela aprovação do texto sem mudanças.
Para concluir a votação, os deputados ainda precisam aprovar os chamados destaques, isto é, sugestões de alteração na matéria. O texto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e, se aprovado na Câmara sem modificações, segue para sanção presidencial.
Segundo a proposta, enquanto durar a emergência em saúde pública causada pela Covid-19, a União, os estados e os municípios estarão autorizados a comprar vacinas e a assumir riscos relacionados a eventuais efeitos adversos pós-vacinação.
Essa regra só vale se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tiver concedido registro ou autorização temporária de uso emergencial das vacinas adquiridas.
O projeto também prevê a possibilidade de empresas privadas comprarem diretamente dos laboratórios vacinas contra a Covid-19 que tenham autorização da Anvisa para uso emergencial ou registro concedido pela agência. A proposta, contudo, apresenta condições para essa aquisição.
Pelo texto, em um primeiro momento, todas as doses adquiridas pela iniciativa privada deverão ser doadas ao SUS, a fim de uso dentro do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Ainda de acordo com a proposta, após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no plano de vacinação, as empresas poderão comprar, distribuir e administrar vacinas, desde que 50% das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.
