Foi publicado no Semanário da Prefeitura de João Pessoa a promulgação da Lei 1.953/21, de autoria do vereador Bruno Farias (Cidadania), que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico, orientados por profissionais da área de Educação Física devidamente habilitados pelo sistema Confef/Crefs, como essenciais para a população do município de João Pessoa.
A Lei se aplica aos estabelecimentos prestadores de serviços destinados a prática do exercício físico, como as academias, bem como aos espaços públicos da Capital.
De acordo com a Lei, a prática da atividade física e do exercício físico estará vinculada aos cumprimentos dos protocolos exigidos pelas autoridades sanitárias em caso de pandemia ou de endemias.
