Agora é lei: Paraibano que acender fogueira durante pandemia pode ser multado em até R$ 517,00 - André Gomes
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Agora é lei: Paraibano que acender fogueira durante pandemia pode ser multado em até R$ 517,00

A nova lei que proíbe as fogueiras em território paraibano foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado deste sábado (20)

O governador João Azevêdo (Cidadania) sancionou a Lei 11.711/2020, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (PSB), que prevê a proibição de acender fogueiras em espaços urbanos enquanto perdurar a pandemia da Covid-19 causada pelo novo coronavírus.

O não cumprimento desta lei implicará ao infrator a imposição de multas por parte dos órgãos públicos competentes, no valor de 10 (dez) UFR-PB, ou R$ 517,00, aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

“Considerando a aproximação dos festejos juninos, faz-se necessário buscar medidas que visem evitar acidentes causados por fogos, complicações respiratórias provocadas pela fumaça em pessoas com asma ou com outros problemas de saúde e as tradicionais aglomerações do período junino, para fins de preservar ao máximo os leitos de hospitais das redes públicas e privadas”, destacou Galdino em defesa da matéria.

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