Após material regular ser recolhido pela prefeitura, candidata obtém liminar para fazer campanha em Bayeux - André Gomes
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Após material regular ser recolhido pela prefeitura, candidata obtém liminar para fazer campanha em Bayeux

A candidata a deputada federal Janny Milanês obteve uma liminar da Justiça Eleitoral para realizar propaganda nas vias públicas de Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa, após material de campanha regular ter sido recolhido por servidores municipais. Na decisão, o juiz da 61ª Zona Eleitoral, Francisco Antunes Batista, destacou que a fiscalização da propaganda eleitoral compete à Justiça Eleitoral, não cabendo ao município impedir ou apreender material de campanha que esteja de acordo com a legislação eleitoral.

A decisão foi proferida após um episódio ocorrido no dia 15 de setembro de 2026, quando Janny realizava propaganda eleitoral com a utilização de estruturas em via pública, em Bayeux. Durante o ato de campanha, servidores municipais vinculados à Secretaria Municipal de Infraestrutura recolheram o material sob a justificativa de que o Código de Postura do município não permitiria a realização de propaganda naquele espaço.

Diante da situação, a candidata recorreu à Justiça Eleitoral para assegurar o direito de continuar realizando propaganda dentro dos limites previstos na legislação. Na liminar, o magistrado autorizou a utilização, nas vias públicas da cidade, de fly banners ou wind banners, desde que empregados individualmente, apoiados em bases próprias e em conformidade com as regras eleitorais.

O juiz estabeleceu multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento e determinou que a autoridade municipal responsável pela retirada da campanha se abstenha de promover ou determinar, inclusive por meio de agentes municipais subordinados, nova retirada, apreensão ou impedimento da utilização dos fly banners quando empregados nas condições estabelecidas pela decisão judicial.

Na decisão, o magistrado ressaltou que eventuais questionamentos sobre a regularidade da propaganda eleitoral devem ser submetidos à própria Justiça Eleitoral. Segundo Francisco Antunes Batista, a propaganda eleitoral exercida nos termos da legislação não pode ser objeto de multa ou ser cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal.

“O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral compete aos juízes eleitorais e aos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais”, frisou o magistrado.

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