Os deputados estaduais irão analisar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 15/24), de autoria do presidente da Assembleia Legislativa Adriano Galdino e outros parlamentares, que acrescenta o parágrafo sétimo ao art. 23 da Constituição do Estado da Paraíba, permitindo que o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) seja incluído na linha sucessória e possa assumir o cargo de prefeito da Capital na ausência do Chefe do Executivo, do vice-prefeito e do presidente da Câmara Municipal.
De acordo com a PEC, a nova redação da Constituição Estadual passará a ser: “Art. 77. É vedado ao Conselheiro, sob pena de perda do cargo, ainda que em disponibilidade, o exercício de outra função, salvo de um cargo de magistério e a chefia do Poder Executivo da capital do Estado, observando-se o disposto no art. 23, §7º, desta Constituição, bem como receber, a qualquer título, custas ou participação nos processos ou ainda dedicar-se à atividade político-partidária.”.
Na justificativa, os deputados destacam que a proposta de Emenda visa a assegurar a autonomia municipal para deliberar, através das respectivas Leis Orgânicas, acerca dos substitutos eventuais dos Chefes dos Poderes Executivos Municipais em caso de impedimento do Prefeito, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara Municipal, tendo em vista que a matéria não se submete ao princípio da simetria, conforme reiteradas manifestações do Supremo Tribunal Federal, por tratar de assunto de interesse local, não havendo
dever de observância do modelo federal (ADI n. 3.549/GO, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 31/10/07; ADI n. 678, Relator o Ministro Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 19/12/02).
Uma Comissão formada pelos deputados Chica Motta (presidente), Anderson Monteiro (vice-presidente), Jutay Meneses (relator), Camila Toscano, Daniele do Vale e João Gonçalves vai analisar a proposta nos próximos dias.
