A situação dos micros e pequenos empreendedores do Estado da Paraíba com pendências financeiras junto ao Empreender-PB é de extrema dificuldade financeira. Os entraves para quitarem as parcelas dos empréstimos aumentam a cada dia. Nesta terça-feira (16) os deputados estaduais aprovaram o projeto 1.135/2022, de autoria da deputada Doutora Paula (Progressistas) indicando ao governador João Azevêdo que autorize a renegociação das dívidas dos micros e pequenos empreendedores com pendências junto ao programa de crédito.
“Temos conhecimentos da sensibilidade do Senhor Governador em atender os pleitos daqueles empreendedores que, neste momento crucial, dependem da ação do poder público para continuar a produzir o sustento da família e ainda, contribuir com a economia local”, destacou a deputada.
De acordo com Doutora Paula, a seca prolongada que em 2019 completou oito anos, seguida da pandemia do Covid-19 que se estende até hoje, criaram situações de desvantagens e complicações para a atividade produtiva e consequentemente econômica desta expressiva leva de micros e pequenos empreendedores produtores.
A deputada sugere que o Governo do Estado pode adotar os mesmos termos da portaria de nº 4.733, de 24 de maio de 2022 do Governo Federal que permite a Liquidação de Crédito Rural (Programa de Liquidação de Crédito Rural para a Agricultura Familiar). O mecanismo facilita aos produtores rurais englobados na agricultura familiar, quitar os débitos inscritos na Dívida Ativa da União com descontos de até 95%.
“A liquidação de crédito rural possibilita aos produtores rurais saírem do cadastro de devedores do governo, mais conhecido como Cadastro de Dívida Ativa da União (CADIN) e ainda permite baixar as garantias que foram feitas na hora de contrair a dívida, como hipotecas, penhor ou alienação”, disse a deputada.
Nesse sentido, Doutora Paula diz que seria necessário que o Governo do Estado possa agir no sentido de através de Projeto de Lei, inserir condições de renegociação ou até de perdão de expressivo percentual dos juros e das despesas acessórias das dívidas comprometidas, vencidas e a vencer neste período, por parte destes humildes devedores, cujas pendências não se prendem apenas aos recursos adquiridos com a entidade financiadora, tem ainda, as contraídas com os fornecedores, que querem receber dos credores e que também passam pelas conhecidas e acentuadas consequências, provenientes da pandemia.