Câmara aprova medidas de proteção para crianças vítimas de violência com pena de mais de três anos de prisão – André Gomes
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Câmara aprova medidas de proteção para crianças vítimas de violência com pena de mais de três anos de prisão

A Câmara federal aprovou o projeto de Lei Projeto de Lei 1360/21 das deputadas Alê Silva (PSL-MG) e Carla Zambelli (PSL-SP) e co-autoria do deputado Rafafá (PSDB), que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. O texto que prevê medidas protetivas como o afastamento do agressor; assistência às vítimas em centros de atendimento ou espaços de acolhimento; e aumento de penas, agora segue para o Senado.

A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que mantém o Disque 100, contabilizou 95.252 denúncias de maus-tratos contra crianças e adolescentes em 2020. Em 2019, foram 86 mil.

“Estou muito feliz que demos a nossa contribuição para esse projeto tão importante elaborado por mulheres gigantes. Hoje nessa votação não observamos gêneros, tivemos amor pelas crianças e pelo Brasil. Eu que venho da Paraíba, do Nordeste que é uma região que tem um grande número de crianças mortas, abusadas e que sofrem todos os dias, essa aprovação representa muito. Essa é a Lei filha da Lei Maria da Penha e vai proteger as nossas crianças e adolescentes. Estamos aqui para representar os quase 250 milhões de brasileiros”, destacou o deputado Rafafá.

A proposta aprovada cria uma engenharia de combate à violência doméstica e familiar semelhante à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), mas adaptada às crianças e adolescentes. Ela afirmou que a aprovação da proposta é uma resposta a situações que chocaram o País, como a morte do menino Henry Borel, no Rio de Janeiro.

Segundo o texto aprovado, o agressor poderá ser afastado do convívio da criança ou do adolescente pela autoridade judicial ou por policiais nos casos em que houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima. O juiz também deverá decidir sobre as medidas protetivas de urgência determinadas por autoridades policiais ou por provocação do Ministério Público, de responsável da vítima ou do conselho tutelar.

Entre as medidas protetivas cabíveis em situação de violência doméstica contra crianças e adolescentes estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares, das testemunhas e de noticiantes e denunciantes; a proibição de frequentar determinados locais; a restrição ou suspensão de visitas; e o acompanhamento psicossocial do agressor. O acusado também poderá ser preso a critério da autoridade judicial.

O juiz poderá ainda determinar a mudança de escola da vítima; o acolhimento em abrigos; e até mesmo a inclusão da criança ou do adolescente, de familiar ou de noticiante ou denunciante em programa de proteção a vítimas ou testemunhas. A proposta também garante proteção a quem denunciar casos de violência contra crianças e adolescentes, desde o sigilo até a garantia de medidas protetivas se houver registros de coação por parte do agressor.

Crimes

O texto determina pena de três meses a dois anos para quem descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência. Também será punido quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. A pena será de seis meses a três anos, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima.

A proposta também aumenta a pena do homicídio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

Sistema de Garantia

A proposta determina a criação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, que vai atuar na prevenção e no mapeamento das formas de violência e suas particularidades no território nacional, além de intervir nos casos para cessar a violência, promover o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas e promover a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente.

Esse sistema será composto por delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal; centros de educação e de reabilitação para os agressores; centros de atendimento integral e multidisciplinar; e espaços para acolhimento familiar e institucional e programas de apadrinhamento.

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