Câmara do TCE dá 90 dias para prefeito de Cabedelo regularizar quadro efetivo de médicos - André Gomes
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Câmara do TCE dá 90 dias para prefeito de Cabedelo regularizar quadro efetivo de médicos

O objetivo é substituir contratações temporárias por vagas preenchidas mediante concurso

Foto: Reprodução

A 2ª Câmara do Tribunal de Conta da Paraíba fixou prazo de 90 dias para que o prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo Peixoto, apresente a Corte um plano de regularização, em definitivo, do quadro de profissionais médicos do município.  O objetivo é substituir contratações temporárias por vagas preenchidas mediante concurso.

A concessão do prazo deu-se após exame de Recurso de Reconsideração – parcialmente acatado – interposto pelo gestor contra decisões contidas no acórdão AC2 TC 00175/2020. Entre as quais, a multa aplicada, prazo para envio (atendido) de documentos relativos ao concurso aberto pela prefeitura, para preenchimento de 276 vagas na área da saúde; e providências para solução definitiva ao preenchimento dos cargos de médicos.

As vagas do certame em curso – com provas já realizadas, porém ainda não concluído em razão da pandemia da Covid-19, segundo argumento da defesa do município nos autos, e reforçado de forma remota na sessão – são para os cargos, entre outros, de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, auxiliar bucal, agente de trânsito, guarda civil metropolitano e professor. O processo nº14002/17 foi relatado pelo conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos.

Duas Estradas

À prefeita de Duas Estradas, Joyce Renally Felix Nunes, foi concedido prazo de 30 dias para esclarecimentos sobre vacância de cargos e para que apresente documentação relativa a atos de admissão de pessoal decorrentes do concurso público promovido pelo município, nos exercícios 2015/2016, gestão do então prefeito Edson Gomes de Luna, também citado nos autos. O processo é o de nº 11916/16, do mesmo relator.

Licitações e contratos

Na sessão por videoconferência, a Câmara decidiu indeferir pedido de suspensão de medida cautelar que determinou à Emlur – Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana – limitar o pagamento mensal, ao valor de R$ 1,9 milhão, à Beta Ambiental pelos serviços de coleta e destinação do lixo da capital.

De São Paulo, a advogada Mirian Gomes participou da sessão e revelou, na defesa remota, que foram glosados até agora, desde o limite imposto, cerca de R$ 350 mil, dos valores a que a empresa argumenta ter direito a receber contratualmente.

Relator do processo examinado (02980/20), o conselheiro André Carlo Torres Pontes propôs e o colegiado aprovou a manutenção, por cautela, da decisão singular até julgamento de mérito nos autos que tratam das Dispensas de Licitação 01 e 02/20, destinadas à contratação dos serviços em questão, e origem do processo analisado.

Licitações da Prefeitura de Imaculada, somando cerca de R$ 2 milhões e destinadas à aquisição de combustíveis, foram julgadas regulares (processos 02556/20 e 02559/20).  Idêntico julgamento adotado para procedimento licitatório da Prefeitura de Pombal (10649/20) destinado à aquisição de 50 mil máscaras para distribuição no enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Prestações de contas

Na mesma sessão, foram aprovadas as prestações de contas das Câmaras Municipais de Imaculada, Bonito de Santa Fé, Pombal, São José de Piranhas e Borborema, todas relativas ao exercício 2019. E julgada regular, com ressalvas, a PCA/2017, da Câmara de Vereadores de Baia da Traição.

A sessão de número 2.994 serviu, ainda, à apreciação de processos relativos a denúncias, representações, embargos declaratórios e verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte. Além da análise de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.

Foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, com a participação também dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Além do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, atuando pelo Ministério Público de Contas.

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