Câmara Municipal de Bayeux tem prazo de 48h para realizar eleição indireta para prefeito e vice - André Gomes
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Câmara Municipal de Bayeux tem prazo de 48h para realizar eleição indireta para prefeito e vice

O desembargador Frederico Coutinho reformulou a decisão da desembargadora Maria das Graças e determinou que a Câmara Municipal realize as eleições indiretas

A Câmara Municipal de Bayeux tem até 48h para realizar a eleição indireta que vai escolher o novo prefeito e vice-prefeito do município. A determinação foi encaminhada ao Poder Legislativo pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) após decisão do desembargador Frederico Coutinho.

“Oficie-se ao Presidente da Câmara Municipal de Bayeux-PB, encaminhando cópia da Decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0810857-83.2020.8.15.000 da Relatoria do Exmº Sr. Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Id. Nº 33277372) para ciência e fiel cumprimento, bem assim para que seja dado andamento normal ao processo de eleição já deferido em outra ação”, destaca o ofício encaminhado a Câmara Municipal.

O desembargador Frederico Coutinho reformulou a decisão da desembargadora Maria das Graças e determinou que a Câmara Municipal realize as eleições indiretas para escolha do prefeito e vice do município de Bayeux. A decisão foi proferida na noite do último sábado (15).

Na decisão, o desembargador Frederico manteve a decisão do juiz Francisco Antunes que rejeitou pedido da vereadora Lucília Freitas para anular eleição alegando falhas no edital.

“Sob todo o panorama delineado, entendo não estar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, ou a relevância da fundamentação vertida pela agravante, o que aponta para a necessidade de reconsideração do édito que concedeu a pretensão recursal postulada, como requerido pelo agravado”, disse o desembargador na decisão.

 

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