A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou nesta quinta-feira (6) o projeto de Lei 1.951/2020, de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), que cria o Programa Estadual de Apoio ao Setor Produtivo Agropecuário, com vistas ao enfrentamento da crise gerada pela pandemia da Covid-19 no setor. A proposta agora segue para votação no plenário por todos os deputados.
Tovar explicou que o Programa Estadual de Apoio ao Setor Produtivo Agropecuário abrange o apoio financeiro e tributário às atividades agropecuárias e agroindustriais para manutenção da estrutura de produção, beneficiamento, agroindustrialização e comercialização, com o objetivo de facilitar o escoamento da produção agropecuária e garantir a manutenção de renda aos produtores rurais do estado.
São ações e instrumentos do Programa a disponibilização de linhas de crédito com taxas de juros mais acessíveis para os produtores afetados pela crise, especialmente dos setores de floricultura, hortifrutigranjeiros, pecuária leiteira e laticínios; e a concessão de subsídio financeiro aos produtores e empresários do setor agropecuário do estado, com vistas ao enfrentamento dos prejuízos sofridos pelas ações de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Também consta no projeto a destinação do excedente da produção agropecuária, que tiver sua comercialização prejudicada pelas ações de enfrentamento da Covid-19, para programas sociais de alimentação para pessoas em vulnerabilidade social e para a merenda escolar; além da priorização da contratação de operações de crédito, a suspensão dos vencimentos de dívidas e as operações de comercialização, pré-comercialização e estocagem por aplicativos, de forma remota e simplificada.
Terão prioridade de atendimento mediante todas as ações e medidas previstas, os agricultores familiares, as pequenas e médias propriedades agropecuárias e as microempresas e empresas de pequeno porte do setor agropecuário.
De acordo com o projeto, o Estado, no âmbito de sua política tributária, concederá tratamento especial aos produtores e empresários rurais, por meio de isenções, redução de alíquotas, diferimentos e fixação de prazos excepcionais de recolhimento de tributos, especialmente de produtos cuja comercialização e/ou produção foram prejudicadas pela pandemia do novo coronavírus.
“Essa matéria prevê que o Estado adote uma política de redução de alíquotas e de outros benefícios fiscais destinados a diminuir o custo do transporte de produtos e insumos agrícolas que sofreram impactos em decorrência da pandemia”, destacou Tovar.