A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) emitiu parecer nesta terça-feira (1) pela derrubada do veto ao projeto de Lei 1.945/20, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB), que institui o serviço permanente de denúncia de violência contra a mulher via aplicativo WhatsApp. Camila lembra que, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020, o número de homicídios dolosos de mulheres este ano cresceu 35,3% na Paraíba.
Para o Executivo, o fato de já existir outros canais de ajuda às mulheres vítimas de violência é o suficiente para que não criar mais uma opção que garanta a segurança e a integridade física e a vida das paraibanas. “É um absurdo uma justificativa tão superficial a um projeto que tem como finalidade salvar vidas. Não podemos aceitar o simples fato de termos outros canais de ajuda para que um projeto com essa relevância seja vetado”, disse Camila.
De acordo com o projeto de Lei 1.945/20, apresentada por Camila, o serviço via WhatsApp não estará disponível para receber ligações, apenas receber mensagens, vídeos e fotos referentes à denúncia. Diz ainda que esse tipo de denúncia deve ter prioridade de atendimento durante períodos de pandemia, em que sejam necessários o distanciamento ou isolamento social e as famílias devam permanecer maior tempo em suas residências.
Camila Toscano explica ainda que o Poder Executivo também poderá celebrar convênios, a fim de instituir políticas conjuntas para apurar as denúncias de violência contra a mulher e encaminhar estas denúncias aos órgãos competentes, tendo em vista a existência de redes de atenção locais e regionais.
O projeto garante que a identidade do denunciante deverá ser mantida em sigilo. “Sabemos que a maior parte da população hoje faz uso de aparelhos de celular que contam com o aplicativo WhatsApp. Desse modo, a possibilidade de utilizar-se da tecnologia para denunciar violência passa a ser mais um meio da mulher em situação de violência buscar ajuda e ainda com a garantia do sigilo da fonte”, disse a deputada.
Economia
A CCJ também emitiu parecer pela derrubada do veto do Governo do Estado ao projeto de Lei 1.268/2019 que inclui o frango produzido na Paraíba no cardápio da merenda escolar da rede pública de ensino estadual, como forma de garantir o equilíbrio alimentar dos discentes, respeitadas as normas nutricionais pertinentes.
“O frango é fonte de diversas substâncias fundamentais para a boa saúde do organismo. Assim como a carne do boi, a do frango é rica em proteínas, mas com uma diferença importante: a quantidade de gorduras saturadas é muito menor. E são essas gorduras as responsáveis pela maioria dos casos de problemas cardíacos atualmente. Esse projeto também é importante para a economia paraibana, pois coloca a compra do frango paraibano como preferência”, disse.