Comerciantes comemoram Lei de Jutay que estabelece prazo de até 180 dias para retirada de eletrônicos das assistências técnicas - André Gomes
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Comerciantes comemoram Lei de Jutay que estabelece prazo de até 180 dias para retirada de eletrônicos das assistências técnicas

A Lei 12.238/22, de autoria do deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos), que estabelece um prazo de 180 dias para retirada de eletrônicos deixados na assistência técnica tem contribuído diretamente com pequenos comerciantes que eram obrigados e permanecer com equipamentos por tempo indeterminado.

De acordo com a proposta, não ocorrendo a retirada do equipamento no prazo estabelecido, a empresa prestadora de serviço fica autorizada a utilizar o bem da forma que melhor lhe convier.

Para a técnica de informática, Sandra Rodrigues, a Lei garante mais segurança no trabalho prestado por técnicos e também para os clientes. “Há muitos anos a nossa classe vinha buscando uma solução para esse problema. Muita gente usava de má fé e deixava o equipamento por meses para que o técnico arcasse com o prejuízo caso fosse detectado. A Lei do deputado Jutay contribuiu e muito para a classe e também para toda população paraibana”, destacou.

Jutay explicou que esse é um fato bastante comum: o proprietário de um equipamento eletrônico entregá-lo para conserto e deixar de retirá-lo por razões diversas, a exemplo da incapacidade de pagamento do serviço realizado ou até mesmo pela inviabilidade técnica ou econômica do conserto a realizar.

“As duas situações implicam em custos para o prestador de serviço, seja no prejuízo com o serviço realizado ou na ocupação do espaço do estabelecimento. Dessa forma, a Lei estabelece um prazo e dá garantias ao prestador para agir da melhor forma, não gerando prejuízos para seu negócio”, observou o deputado.

Jutay explicou que a Lei propondo o prazo máximo de 180 dias para que o proprietário do bem, entregue para conserto, retire-o do estabelecimento, busca corrigir uma distorção na relação do consumidor.

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