Covid-19: Governo prorroga estado de calamidade pública na Paraíba por mais 180 dias – André Gomes
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Covid-19: Governo prorroga estado de calamidade pública na Paraíba por mais 180 dias

Palácio da Redenção sede do Governo da Paraíba

O Governo do Estado prorrogou, em todo o território paraibano, o estado de calamidade pública instituído pelo Decreto Estadual 40.652, de 19 de outubro de 2020, por um período de 180 dias, tomando-se por base as informações contidas no Formulário de Informações de Desastres (FIDE), e demais documentos anexados a este Decreto, em virtude do desastre classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (Covid-19).

De acordo com o Governo do Estado, o Decreto tem a finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à pandemia do novo coronavírus causador da doença denominada Covid-19.

Na decisão do Poder Executivo, ficam mantidos em pleno vigor: o Decreto estadual nº 40.134, de 20 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública, para os fins exclusivos do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus, e suas repercussões nas finanças públicas do Estado da Paraíba, e que já foi reconhecido pela Assembleia Legislativa da Paraíba através do Decreto Legislativo nº 256, de 23 de março de 2020, publicado nessa mesma data no Diário do Poder Legislativo;  o Decreto estadual nº 40.645, de 15 de outubro de 2020, que decretou situação anormal caracterizada como situação de emergência as áreas dos municípios que especificou em decorrência da estiagem.

O Estado de Calamidade Pública, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente: nos casos de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentário; e requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessárias a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais.

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