Deputados aprovam antecipação da eleição para o 2º biênio e votação aberta na ALPB - André Gomes
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Deputados aprovam antecipação da eleição para o 2º biênio e votação aberta na ALPB

Foto: ALPB

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou nesta terça-feira (13) o projeto de Resolução 474/2022, de autoria da Mesa Diretora, que altera e revoga dispositivos da Resolução 1.578/2012 para garantir a antecipação da eleição do 2º biênio na Casa e com votação aberta. Caso aprovada, fica estabelecido que as eleições da Mesa Diretora para o 1º e 2º biênio serão obrigatoriamente realizadas em sessão preparatória, no dia 1º de fevereiro, logo após a posse dos deputados, para mandato de dois anos, empossando-se a primeira Mesa eleita após o término da eleição para o segundo biênio.

O texto diz ainda que a posse da Mesa Diretora eleita para o 2º biênio será realizada em sessão preparatória, no dia 1º de fevereiro do terceiro ano de cada legislatura, antes da inauguração da sessão legislativa. A eleição será por votação aberta e processo nominal, de forma presencial, exigida a maioria absoluta de votos, em primeira votação, e maioria simples, em segunda votação, presente a maioria absoluta dos deputados.

Na justificativa para antecipação da eleição do 2º biênio, o texto diz que a determinação acerca da escolha da Mesa Diretora do segundo desse período durante a eleição da Mesa referente ao 1º biênio é medida que visa a estabelecer maior segurança para os deputados e deputadas componentes do Parlamento bem como para todos os que exercem atividades relacionadas ao Poder Legislativo e a toda a sociedade.

O texto diz ainda que “é possível que os eleitos tenham maior tempo para planejar a sua gestão, considerando, inclusive, o que está sendo desenvolvido durante a primeira gestão, o que permite que ações mais bem concebidas e aplicadas sejam realizadas. Ademais, tem-se a racionalização do processo de votação, pois se permite a escolha de duas Mesas Diretoras a partir da mesma atividade, o que colabora para o regular funcionamento das atividades, pois não é mais necessário que se instaure novo processo de escolha, com as suas características inerentes, as quais podem alterar a sistemática de ações do Poder Legislativo estadual“.

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