Não matricular os filhos em uma rede de ensino pública ou privada é considerado crime no Brasil, conforme artigo 246 do Código Penal, que prevê detenção de até um mês e multa. Adeptos da Educação Domiciliar ou homeschooling buscam mudar este entendimento e, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3262/19 está pronto para ser votado no plenário. Caso aprovada, a proposta descriminaliza a modalidade de ensino e permitirá que os pais eduquem os filhos em casa.
A modalidade, não tão conhecida no Brasil, tem ganhado cada vez mais simpatizantes. Uma pesquisa divulgada pelo DataSenado apontou que o número de pessoas a favor dos pais educarem os filhos em casa aumentou 16% no período de um ano. Durante a pandemia, cerca de 30 famílias por dia têm buscado informações sobre o ‘homeschooling’ – garantem dados da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned). Ainda assim, a forma de educar não possui fundamentação legal aprovada no país.
Advogado criminalista e membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Brasil na Paraíba (Abracrim-PB), José Gouveia Lima Neto ressalta que atualmente, a legislação entende que ao não matricular o filho em uma escola, os pais ou responsáveis cometem, em tese, o crime de ‘abandono intelectual’.
“A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes da Educação Básica Nacional preveem que pessoas entre 4 e 17 anos devem estar matriculadas no ensino regular. O objetivo dessa norma é combater a evasão escolar, que é uma ferida aberta no Brasil”, considerou.
Na Câmara, o PL 3262/19 já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, aguardando agora ser votado pelos parlamentares. O especialista explica que a proposta modifica o Código Penal para deixar claro que a pena prevista para o crime de abandono intelectual não se aplica a pais ou responsáveis que ofertam a modalidade de educação domiciliar.
“No aspecto penal, com a aprovação desse projeto, nenhum pai ou responsável poderá responder qualquer procedimento criminal por oferecer a educação domiciliar”, detalhou o advogado.
Ele pontua ainda que no aspecto civil, a discussão deve englobar questões envolvendo o desafio do núcleo familiar com a educação da criança ou adolescente, de modo que o direito constitucional à educação seja mantido, independente do estilo de ensino.