O Decreto 33/2021 da Prefeitura de Princesa Isabel, válido no período entre 17 a 31 de julho autoriza a abertura de bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência e estabelecimentos similares com atendimento nas suas dependências das 6h até a meia noite, com ocupação de 50% da capacidade do local. Apesar disso, ainda fica proibido qualquer tipo de apresentação artística nos espaços (música ao vivo). É proibida ainda antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway), das 6h às 00:30h.
Fica estipulado que qualquer tipo de trailler de lanche, espetinho ou similares, somente poderão funcionar com atendimento em torno de suas dependências, das 6h até a meia noite, ficando proibido, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo em torno do estabelecimento, bem como, a disposição de mesas e cadeiras.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, das 7h as 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências. O comércio considerado essencial poderá funcionar dentro das seguintes determinações:
I – estabelecimentos farmacêuticos ficam autorizados ao funcionamento das 6h às 21h;
II – hipermercados, supermercados e mercados ficam autorizados ao funcionamento das 6h às 21h;
III – estabelecimentos de distribuição e comercialização de combustíveis ficam autorizados ao funcionamento 24h;
IV – padarias ficam autorizados ao funcionamento das 5h às 18h;
V – açougues, frigoríficos, peixarias ficam autorizados ao funcionamento das 5h às 17h;
VI – feira livre, observando as boas práticas de operação padronizadas pelo Decreto número 036, de 05 de outubro de 2020 e o Plano municipal de retomada da feira livre semanal.
Os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais podem funcionar, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e o horário estabelecido no caput;
II – academias com 50% da sua capacidade total do local, das 5h às 21h;
III – hotéis, pousadas e similares;
IV – call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
V – indústria.
Educação
Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual, municipal e as escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio, fundamental e ensino infantil em todo território do Município de Princesa Isabel, até ulterior deliberação, devendo as mesmas manter o ensino remoto,
Religião
Fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local.