A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que retira dos limites de despesas com pessoal os gastos com terceirização e organizações da sociedade civil. Com a aprovação, a matéria segue para apreciação do Senado. A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), por meio do presidente George Coelho, pediu apoio dos senadores paraibanos para garantir a aprovação também na Casa.
“Precisamos estar unidos nesse momento e é importante cada prefeito e prefeita converse com seu senador para que possamos garantir o trâmite rápido e a aprovação do PLP 98/2023. Uma matéria importante que sugere alterações de dispositivos da Lei 101/2000, a Lei Responsabilidade Fiscal (LRF), para retirar esse tipo de cooperação dos gastos com pessoal a fim de viabilizar a gestão nas cidades”, destacou George Coelho.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados é um substitutivo da deputada Nely Aquino (Pode-MG) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/12, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), mudando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
A demanda para elaboração do projeto encabeçada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) surgiu da necessidade de garantir a continuidade dos serviços prestados pelas OSs à população. Parceiras dos Municípios, as OSs atuam de forma conjunta no atendimento em várias áreas da gestão local, sendo algumas essenciais, como Saúde, Assistência Social e Educação. No entanto, a possibilidade de inclusão das OSs no limite de gastos com o pessoal comprometeria a situação de, pelo menos, 40% das 790 prefeituras com OSs em todo o país, segundo a amostragem da pesquisa divulgada pela Confederação que contou com a participação de 2.232 Municípios.
Isso porque a inclusão de gastos com as OSs poderia ultrapassar 51,3% da Receita Corrente Líquida (RCL). Tal percentual é definido na LRF como limite prudencial nos gastos com pessoal, ou seja, o máximo que é permitido ao gestor na legislação. Ainda levando em conta a pesquisa da CNM, 543 Entes de todo o país ultrapassariam o limite prudencial imposto pela LRF e outros 372 estariam exatamente nele.
Reunião na CNM – Em outubro de 2019, a Confederação recebeu na sua sede representantes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para tratar da contabilização dos gastos de pessoal com as Organizações Sociais (OSs) nos limites impostos pela LRF. O tema entrou em pauta desde a edição da Portaria STN 233/2019, na qual a STN disciplinou procedimentos para incluir despesas de pessoal de organizações sociais contratadas no cômputo dos gastos municipais em 2021. Saiba mais sobre a reunião aqui.
No entendimento da entidade municipalista, a portaria da STN ampliava o conceito de substituição de mão de obra previsto na LRF como se todos os serviços contratados pelas OSs fossem de titularidade dos Municípios, o que não é verdade.