Governo cria Auxílio Alimentação e Auxílio Saúde para os servidores ativos da UEPB - André Gomes
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Governo cria Auxílio Alimentação e Auxílio Saúde para os servidores ativos da UEPB

Foi publicada no Diário Oficial deste sábado (1º) a Lei 13.571/25 do Poder Executivo que cria os benefícios de Auxílio-Alimentação e Auxílio-Saúde para os servidores ativos da UEPB (Universidade Estadual da Paraíba). Conforme a Lei, os auxílios possuem caráter indenizatório.

O Auxílio-Alimentação será pago mensalmente, em forma de pecúnia, no valor de R$ 409,28, proporcionalmente aos dias trabalhados. Para o pagamento, será considerado o mês de 22 dias úteis; como dia trabalhado, a participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamentos, ou outros eventos similares, sem deslocamento da Sede ou unidade de lotação.

Já o Auxílio-Saúde terá valores variáveis correspondentes à idade e à remuneração do servidor, devendo ser publicada tabela de valores estabelecidos com base nesta regra, por resolução do Conselho Universitário – CONSUNI da UEPB. Esse auxílio será destinado ao ressarcimento parcial de despesas com planos privados de saúde, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.

De acordo com a Lei, os auxílios previstos não se incorporam ao vencimento, subsídio, remuneração, provento ou pensão; não configuram rendimentos tributáveis; não serão considerados na base de cálculo das contribuições para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e nem do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), conforme o caso; não se caracterizam como salário utilidade ou salário in natura; pressupõem o exercício funcional na UEPB; são inacumuláveis com outros benefícios ou vantagens de natureza semelhante, independentemente da origem; e serão custeados com recursos do orçamento da UEPB.

A nova Lei diz que o servidor ativo que acumule cargo ou emprego público, na forma da Constituição Federal, fará jus à percepção de um único Auxílio-Alimentação e de um único Auxílio-Saúde, devendo fazer a opção expressa sob pena de suspensão pela Instituição.

Os benefícios criados pela Lei serão regulamentados, internamente, por meio de Resolução do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Estadual da Paraíba.

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