Governo Federal autoriza importação de arroz e define a Conab para executar operações - André Gomes
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Governo Federal autoriza importação de arroz e define a Conab para executar operações

O Governo Federal autorizou a importação, em caráter excepcional, de até 1 milhão de toneladas de arroz pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O objetivo é recompor os estoques públicos para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos no Rio Grande do Sul.

A ação foi tomada por meio da Medida Provisória (MP) Nº 1.217, publicada em edição extra do Diário Oficial no dia 9/05. De acordo com o documento, a compra de arroz por meio de leilões públicos, a preço de mercado, é válida para 2024. Os estoques serão destinados, preferencialmente, à venda para pequenos varejistas das regiões metropolitanas.

“Além de não deixar faltar arroz no país, com esta medida, vamos garantir que o preço não suba em função da especulação de alguém que queira se aproveitar da situação que vive o Rio Grande do Sul”, afirmou o presidente da Conab, Edegar Pretto.

O Rio Grande do Sul, que sofre com enchentes desde o final de abril, responde por 70% da produção de arroz no país. “É importante dizer também que não vamos trazer tudo de uma vez só para não competir com a nossa produção local. Nós temos que proteger nossos agricultores, mas estamos com muita atenção para que os preços não fiquem altos para os consumidores. A Conab vai continuar cumprindo a sua grande missão, que é garantir o abastecimento no país”, completou.

Em ato conjunto, os ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), da Agricultura e Pecuária (MAPA) e da Fazenda (MF) definirão, mediante proposta da Conab, a quantidade de arroz a ser adquirida, os limites e as condições da venda do produto, incluída a possibilidade de deságio. Também foi autorizada a inclusão, nos leilões, dos custos relativos ao preço da sacaria e da remoção do produto para as localidades de entrega definidas pela Companhia.

Por fim, a Medida Provisória dispensa inclusive a exigência da certificação de que trata a Lei nº 9.973, de 29/05/2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, o que deverá agilizar as operações.

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