Governo: Necessidade de alteração da alíquota modal do ICMS é em razão da Reforma Tributária – André Gomes
Siga nas redes sociais

Política

Governo: Necessidade de alteração da alíquota modal do ICMS é em razão da Reforma Tributária

Com a aprovação da Reforma Tributária pela Câmara Federal, ficou definido que o novo imposto IBS terá uma transição de 50 anos. Para garantir que os estados e municípios não tenham uma queda relevante na arrecadação, ficou estabelecido que durante esse período a arrecadação do IBS será centralizada e distribuída de acordo com o percentual de cada estado, que terá como base a arrecadação média do ICMS no período de 2024 a 2028.

Como todos os estados do Nordeste, com exceção da Paraíba, e grande parte dos estados do Brasil já aumentaram suas alíquotas modais, nosso estado teria uma redução de aproximadamente R$ 1 bilhão/ano em sua participação no “bolo” da arrecadação do IBS, a partir de 2029, se não alinhasse sua alíquota modal conforme os outros estados. Da mesma forma, os municípios paraibanos teriam uma queda substancial em suas arrecadações.

Destacamos, ainda, que a referida alteração não alcançará as empresas do Simples Nacional, MEI e Produtor Rural que representam 91,5% das empresas do Estado.

A gasolina, Diesel e GLP também não terão impacto algum. Os benefícios fiscais do Estado estão mantidos, assim como a isenção sobre a energia elétrica aos consumidores de baixa renda já concedidos no atual Governo. A tributação sobre os produtos da cesta básica, de igual forma, não sofrerão alteração.

A medida apresentada não busca, sob hipótese alguma, aumentar a arrecadação, mas sim evitar um prejuízo anual de R$ 1 bilhão, que repercutirá a partir de 2029, prejudicando o estado e os municípios paraibanos.

O PL também define a redução de multas por descumprimento de obrigações acessórias, além de reduzir a multa por infração (punitiva) à legislação tributária do ICMS do atual percentual de 100% (lpara 75%, uma das menores do país.

Por fim, a proposta de alterações na Lei nº 10.094,  de 27 de dezembro de 2013, visa ampliar o prazo de inscrição em Dívida Ativa em 60 dias por parte da Procuradoria Geral do Estado, o que favorecerá ao sujeito passivo pagar ou parcelar, administrativamente, o crédito tributário definitivamente constituído pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ – ainda com desconto.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

um + 19 =

Publicidade
Publicidade

Notícias relacionadas

Política

Após o resultado das eleições, o candidato a prefeito de Sobrado, Guilherme Coelho, que conquistou uma boa votação nas urnas, fez questão de agradecer...

Política

O Tribunal Regional da Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) divulgou a lista dos vereadores eleitos para a próxima Legislatura (2025/2028). A nova composição da Câmara...

Política

A prefeita Josilda Macena entra para história no município de Araçagi ao ser reeleita neste último domingo (6). Nunca na história política do município...

Política

A prefeita eleita de Guarabira, Léa Toscano, do União Brasil, agradeceu nesta segunda-feira (7) a todos os guarabirenses pela vitória nas urnas, ocorrida neste...

Copyright © 2023 Feito com JS Dev.