Advogado esclarece equívocos sobre a limitação das calçadas; veja o que diz a lei - André Gomes
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Advogado esclarece equívocos sobre a limitação das calçadas; veja o que diz a lei

O advogado Josedeo Saraiva chamou atenção para equívocos que vêm sendo difundidos a respeito do uso e da limitação das calçadas nos imóveis urbanos. Segundo ele, o chamado passeio público corresponde apenas à faixa destinada à circulação de pedestres, junto ao alinhamento da rua. Já os recuos existentes em frente aos imóveis não integram automaticamente o patrimônio público.

“Enquanto não houver desapropriação ou doação ao Município, o recuo continua sendo parte do lote, sobre o qual o proprietário paga IPTU regularmente”, explicou Saraiva. Ele ressalta que é importante não confundir a limitação administrativa — que impede a construção em determinadas áreas — com a afetação ao uso público, que só ocorre por meio de ato formal.

O advogado lembra que tanto o registro imobiliário quanto a aprovação do projeto original junto à prefeitura são determinantes nesse processo. “Quando o projeto é aprovado qualificando o recuo como área privada de uso comum do condomínio, o estacionamento, por exemplo, passa a integrar a fração ideal dos condôminos, sem qualquer previsão de cessão ao poder público”, destacou.

De acordo com Saraiva, a legislação é clara. Pelo princípio da legalidade registral — previsto nos artigos 1.227 e 1.245 do Código Civil — apenas aquilo que está registrado em cartório produz efeitos perante terceiros. Dessa forma, se não há averbação de desapropriação ou de instituição de uso público, o espaço permanece como propriedade privada.

Para que uma área privada se torne pública, reforça o advogado, é indispensável um ato formal: doação com registro, desapropriação ou desafetação urbanística. “A simples existência de um recuo urbanístico não transfere a propriedade ao Município”, afirmou.

Por fim, Saraiva lembra que a obrigação de manutenção e adequação desses espaços é do proprietário, o que também lhe garante o direito de uso, organização e demais prerrogativas inerentes à propriedade.

Esta semana uma polêmica volveu o tema em Camina Grande. O síndico de um prédio empresarial teria interditado um espaço em que funciona parte do estacionamento que é em parte da calçada.

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