João Pessoa registra 20 acidentes com trens em 17 meses; projeto do vereador Mangueira garante segurança nos cruzamentos – André Gomes
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João Pessoa registra 20 acidentes com trens em 17 meses; projeto do vereador Mangueira garante segurança nos cruzamentos

Entre janeiro de 2023 e maio de 2024, foram registrados 20 acidentes envolvendo os trens urbanos que circulam na Grande João Pessoa. Dados da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) mostram que, apenas nos primeiros cinco meses deste ano, já ocorreram 66,6% do total de acidentes registrados ao longo de todo o ano de 2023, quando foram contabilizados 12 incidentes.

Preocupado com o aumento dos acidentes, o vereador Mangueira (Progressistas) apresentou na Câmara Municipal de João Pessoa o Projeto de Lei nº 2004/2024, que visa à instalação de cancelas automáticas nos cruzamentos rodoferroviários da cidade, acompanhadas de dispositivos sonoros e visuais, além de semáforos de advertência.

“Temos que garantir a segurança das pessoas. Estão ocorrendo acidentes que resultam em mortes e traumas graves devido à ausência de equipamentos simples”, comentou o vereador.

Atualmente, João Pessoa possui três cruzamentos ferroviários localizados nos bairros Mandacaru, Alto do Mateus e Ilha do Bispo. O vereador Mangueira justifica a proposta mencionando o crescimento urbano, que aproximou os moradores das vias férreas, e destacou a necessidade de intervenção pública para proteger a população.

O parlamentar ressalta que, em 2023, foram registrados 12 acidentes, dos quais cinco foram atropelamentos, resultando em três óbitos; além de sete colisões sem vítimas fatais. Neste ano, já foram contabilizados oito acidentes, todos envolvendo colisões.

“O objetivo não é apenas reduzir o risco, mas garantir que os acidentes sejam efetivamente evitados”, declarou o vereador. Ele argumenta que, em muitos casos, a sinalização por si só não é suficiente para assegurar a prudência dos condutores, sendo necessário impedir fisicamente a passagem dos veículos até que o trem tenha cruzado a via.

O projeto estabelece um prazo de 60 dias para que a concessionária responsável instale as cancelas após a sanção ou promulgação da lei.

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