A juíza eleitoral Maria Eduarda Borges Araújo rejeitou, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela candidata a prefeita de Princesa Isabel nas eleições de 2024, Rúbia Matuto, contra os candidatos a prefeito Ednaldo de Melo (Garrancho), a vice-prefeito Fábio Braz, e o então prefeito Ricardo Pereira. A decisão julgou a ação improcedente e determinou seu arquivamento.
A Aije pedia a declaração de inelegibilidade e a aplicação de multa aos investigados por suposto abuso de poder político e/ou econômico, captação ilícita de sufrágio e prática de condutas vedadas, além da cassação dos diplomas dos eleitos Garrancho e Fábio Braz.
Segundo a denúncia, os investigados teriam aumentado gastos com doações e distribuído capacetes, botijões e óculos para obtenção de votos ou apoio político; utilizado bens e servidores públicos em horário de expediente para fins eleitorais; entregue bens públicos à população; aumentado contratações na Câmara de Vereadores e Prefeitura; aprovado crédito suplementar para aumento salarial no período eleitoral; e cometido desvios de recursos públicos por meio de emissão de notas frias e esquema envolvendo um posto de gasolina de propriedade de um dos acusados.
Ao analisar o caso, a juíza Maria Eduarda destacou que o abuso de poder não pode se basear em “conjecturas e presunções”, sendo necessária a apresentação de provas robustas e incontestáveis que comprovem a prática de ilícitos eleitorais e a gravidade dos fatos, a ponto de comprometer a lisura do pleito.
Com base também no parecer do MPE, a magistrada rejeitou as preliminares levantadas e, no mérito, julgou improcedente a ação contra Garrancho, Fábio Braz e Ricardo Pereira, determinando o arquivamento da Aije.















