Lei assegura suspensão de prazos de garantia, troca, devolução e reembolso de produtos e serviços - André Gomes
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Lei assegura suspensão de prazos de garantia, troca, devolução e reembolso de produtos e serviços

A Lei aplica-se em casos em que os produtos ou serviços tenham sido adquiridos antes ou durante a situação anormal caracterizada pelo estado de calamidade

A Lei 11.737/2020, de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (15), suspende os prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso decorrentes da aquisição de produtos ou serviços pelo período em que dura a pandemia causada pelo coronavírus. De acordo com a nova legislação, acabando o período de situação anormal, os prazos voltarão a ser contado.

Segundo a deputada Camila Toscano, havendo prorrogação da situação anormal caracterizada pelo estado de calamidade pública, a suspensão será renovada por igual período fixado em novo decreto do Chefe do Poder Executivo.

A Lei aplica-se em casos em que os produtos ou serviços tenham sido adquiridos antes ou durante a situação anormal caracterizada pelo estado de calamidade, bem como, dentro ou fora do estabelecimento comercial, por telefone, a domicílio ou internet, cujos prazos para o exercício do direito de garantia, troca, devolução ou reembolso tenham sido prejudicados pelas medidas emergenciais estabelecidas nos decretos publicados até o momento.

“Os decretos determinam uma série de medidas emergenciais que provocou a suspensão de várias atividades comerciais na Paraíba. Sendo assim, o período de quarentena e o isolamento social, necessários ao enfrentamento do coronavírus, não impossibilita que os consumidores paraibanos possam se dirigir presencialmente aos estabelecimentos comerciais para exercer seu direito de garantia, solicitar troca ou devolução de produtos, assim como requerer o reembolso de valores eventualmente pagos por serviços não prestados”, explicou Camila Toscano.

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