Lei de Doutora Paula cria o Programa Estadual de Prevenção e Monitoramento de Crimes Sexuais na Paraíba - André Gomes
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Lei de Doutora Paula cria o Programa Estadual de Prevenção e Monitoramento de Crimes Sexuais na Paraíba

A Paraíba passa a contar com a Lei 14.506/26, de autoria da deputada Doutora Paula (Progressistas), que institui o Programa Estadual de Prevenção e Monitoramento de Crimes Sexuais contra Crianças, Adolescentes e Mulheres. A legislação tem como objetivo fortalecer ações integradas de enfrentamento à violência sexual em todo o estado.

De acordo com a lei, o programa visa articular políticas públicas de prevenção, proteção e combate a esse tipo de crime, além de promover campanhas educativas permanentes sobre prevenção e denúncia. A iniciativa também prevê a capacitação contínua de profissionais que atuam na rede de proteção, como educadores, profissionais de saúde, conselheiros tutelares e forças de segurança.

Outro ponto importante da proposta é o monitoramento de informações relativas a condenados por crimes sexuais, em cooperação com órgãos federais e municipais, com base no Cadastro Nacional de Condenados por Crimes de Violência Sexual, mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo a deputada, a coordenação do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (SESDS-PB), em parceria com outras instituições, como as secretarias estaduais da Mulher e da Diversidade Humana, da Educação e da Saúde, além do Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e Conselhos Tutelares.

Entre as ações prioritárias na lei estão a realização de campanhas anuais de combate ao abuso e à exploração sexual, a criação de um Observatório Estadual de Violência Sexual, que será responsável por coletar e divulgar dados estatísticos, além da ampliação de canais digitais de denúncia integrados ao Disque 100 e ao Ligue 180.

Ao destacar a importância da lei, a deputada Doutora Paula afirmou que a iniciativa representa um avanço significativo na proteção das vítimas e no enfrentamento à violência sexual no estado.

“Estamos dando um passo firme e necessário para proteger nossas crianças, adolescentes e mulheres. Esse programa fortalece a prevenção, amplia os canais de denúncia e integra esforços entre diversas instituições. É uma resposta concreta a uma realidade que não pode mais ser ignorada”, declarou a parlamentar.

A lei ressalta ainda que o programa não cria cadastros estaduais paralelos, respeitando os limites legais, mas reforça a integração com bases de dados nacionais, garantindo maior eficiência no monitoramento.

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