Lei de Pollyanna Dutra impede suspensão dos planos de saúde por inadimplência durante o estado de calamidade - André Gomes
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Lei de Pollyanna Dutra impede suspensão dos planos de saúde por inadimplência durante o estado de calamidade

Conforme Pollyanna Dutra, na ponderação de interesses, deve prevalecer a saúde coletiva em detrimento do direito de crédito das empresas de planos de saúde

A partir de hoje (15), as operadoras de planos de saúde estão impedidas de interromper os serviços por inadimplência dos seus usuários, bem como de realizar reajustes de mensalidade. As medidas serão válidas durante o estado de calamidade pública da Paraíba e as empresas que as descumprirem estarão sujeitas a multas pelos órgãos responsáveis pela fiscalização. A determinação está expressa na Lei nº 11.735, de autoria da deputada Pollyanna Dutra, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira.

Além da proibição da interrupção dos serviços e do reajuste de mensalidades, após o fim da calamidade pública, as empresas de planos de saúde, antes de proceder com a interrupção imediata do serviço em razão da inadimplência, deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor, sendo vedadas as cobranças de juros e multas. Para obterem esses direitos, os usuários precisarão comprovar, mediante apresentação de documentação idônea, não ter como arcar com a mensalidade do serviço em decorrência de fatos ocorridos durante a pandemia, que poderão ser, entre outros, redução drástica de sua renda mensal ou desemprego involuntário.

A autora da propositura destacou que é dever do Parlamento pensar naqueles que estão em situação de isolamento social e que não terão condições de obter rendimentos para arcar com o pagamento de todas as suas despesas. “Nosso objetivo é fazer com que tais medidas causem o menor dano possível à vida das pessoas. Reforçamos a importância e a necessidade do isolamento, mas entendemos que o estado (em sentido amplo) e a sociedade como um todo devem dividir com a população o ônus decorrente da pandemia”, pontuou.

Conforme Pollyanna Dutra, na ponderação de interesses, deve prevalecer a saúde coletiva em detrimento do direito de crédito das empresas de planos de saúde, “nossa lei visa assegurar aos cidadãos a continuidade dos serviços privados de saúde, bem como a garantia de manutenção dos preços praticados no mercado”, frisou. “Entendemos que nesse momento a renda da família paraibana foi comprometida e não podemos simplesmente bloquear o acesso aos serviços dos planos por inadimplência. É preciso assegurar isso às famílias do nosso estado”, completou.

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