Os equipamentos de proteção individual (EPIs) utilizados na linha de frente de combate ao coronavírus deverão ser tabelados na Paraíba conforme a Lei 11.724/2020, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB), publicada na edição desta sexta-feira (10) no Diário Oficial do Estado (DOE). Também devem ser tabelados os produtos e insumos relacionados à prevenção e tratamento da pandemia, até o encerramento da calamidade em saúde pública.
De acordo com a Lei, a Secretaria de Estado da Saúde poderá conceder autorização para distribuição em todo território estadual, em até 48 horas, quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde que tenham aprovação e validação por uma agência internacional e nacional, que seja útil a prevenção e tratamento desta epidemia.
A Secretaria Estadual de Saúde poderá ainda realizar campanhas de orientação para todos os profissionais que atuam em serviços essenciais, cuja utilização dos equipamentos de proteção individual é fundamental. “Precisamos proteger esses trabalhadores e garantir que os serviços de saúde não sejam pontos de disseminação do vírus”, destacou a deputada.
De acordo com Camila, a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Sociedade Brasileira de Infectologistas, o Ministério da Saúde e demais órgãos governamentais, estão recomendando medidas de contenção expressas para que o vírus seja contido e não circule com maior velocidade.
A Paraíba já registrou 57.614 casos da doença, sendo que 20.604 pessoas se recuperaram e 1.196 faleceram. Até o momento, 170.080 testes para diagnóstico da Covid-19 já foram realizados. A ocupação total de leitos de UTI (adulto, pediátrico e obstétrico) em todo o estado é de 57%.