A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes determinou a suspensão das eleições indiretas no município de Bayeux prevista para acontecer nesta quinta-feira (13). A decisão teve como base o agravo de instrumento protocolado pela vereadora Lucília Freitas (DEM) que teve o registro de candidatura impugnado. Na ação, ela alegou problemas no edital que previa a eleição para escolher o novo prefeito.
Em trecho da decisão, a desembargadora coloca em evidência a possibilidade de afastamento do presidente da Câmara, Inaldo Andrade, que disputa o cargo de prefeito, da condução do processo eleitoral na cidade.
“Resta evidenciada, portanto, a má condução dos trabalhos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux, o que, num juízo exauriente, a cargo do relator natural, pode até mesmo implicar na responsabilidade de seu Presidente ou, pelo menos, no seu afastamento da condução das eleições, garantindo, com isso, a efetividade da decisão jurisdicional que obrigou a realização das eleições no prazo de 30 (trinta) dias”, destacou a desembargadora.
