Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (25) a sanção tácita da Lei 11.778/2020, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa Adriano Galdino, que determinada a criação de um Portal da Transparência Covid-19, em sítio oficial, em todos os municípios do Estado da Paraíba, para a disponibilização de todos os valores e
recursos arrecadados e a sua devida destinação ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus (SARS-CoV-2).
De acordo com a Lei, todo e qualquer recurso recebido pelos municípios, decorrente ou não de repasse do Poder Público, deverá ser disponibilizado em sítio oficial, especificando:
a quantia percebida; o nome da pessoa física que os destinou e o seu CPF, quando for o caso; o nome da pessoa jurídica que os destinou e o seu CNPJ, quando for o caso; a data do seu recebimento; e outros dados que por ventura sejam solicitados pelos órgãos de controle
competentes.
Também deverá ser disponibilizado no Portal da Transparência Covid-19, no prazo máximo de 72 horas, entre o recebimento de valores e recursos ou de efetivo empenho, liquidação e/ou pagamento da despesa, todos os dados de aquisições e doações efetuadas, investimentos, contratações, pagamentos, dentre outros materiais e insumos necessários ao combate do Covid-19, inclusive, informações detalhadas sobre as verbas retroativas que já foram repassadas e executadas antes mesmo da vigência da Lei.
A Lei diz ainda que o Portal da Transparência Covid-19 deverá ser instalado de modo a facilitar a compreensão das informações lançadas, de forma simples e didática.