Os pré-candidatos a prefeito e vereador nas eleições deste ano estão aptos, conforme calendário eleitoral, a iniciar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, ficando a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras condicionada ao cumprimento, pelo candidato, do registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 3º).
A partir de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará, na internet, o quantitativo de eleitores por município, para fins do cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
Junho também é o mês em que os partidos políticos saberão sobre o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), observado o recebimento, pelo TSE, da descentralização da dotação orçamentária, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral.
Os partidos políticos que pretenderem renunciar ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, devem comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral no dia 1º de junho.
Ainda em junho, no dia 30, fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.