Presidente da Abracrim defende apuração de ofensas feitas por noiva de jogador e destaca que caso pode configurar xenofobia – André Gomes
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Presidente da Abracrim defende apuração de ofensas feitas por noiva de jogador e destaca que caso pode configurar xenofobia

O presidente da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracim), Sheyner Asfóra, repudiou as ofensas proferidas pela catarinense Adriana Borba, noiva do jogador Léo Campos, do Botafogo da Paraíba, sobre o sotaque, os costumes e o jeito de andar do paraibano. Adriana publicou uma série de vídeos curtos em seu perfil no Instagram em que fazia comentários irônicos, chegando a apagar depois da péssima repercussão.

Sheyner reforçou que ela seja ouvida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). “Ela deve ser intimada pelo Ministério Público para que preste declarações no sentido de explicar a sua fala que denota preconceito com o povo paraibano e nordestino o que pode, e precisa de uma apuração de todo o contexto, configurar xenofobia que se equivale ao crime de racismo a determinado grupo ou coletividade nos termos da Lei 7.716/1989”, destacou Sheyner.

No vídeo publicado nas redes sociais, Adriana diz: “A gente vai sozinho no mercado e não tem com quem rir, nem com quem debochar”, se referindo aos paraibanos que ela teria observado em um supermercado. Ela chega a imitar o sotaque paraibano e se diz irritada com o modo de falar e o arrastar dos pés das pessoas da Capital paraibana.

Nesta quarta-feira (26) o Ministério Público da Paraíba se manifestou a respeito da fala de Adriana Borba e confirmou a abertura de um procedimento para investigar possível crime de racismo cometido. A investigação vai ser realizada pela promotora de Justiça Liana Carvalho, do Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir/MPPB).

Em novembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a considerar como crime de racismo os atos que discriminam brasileiros que vivem no Nordeste. Previsto na Lei Nº 9.459/97, enquadra aqueles que praticam discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Quem comete xenofobia é passível a reclusão de um a três anos e multa.

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