O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Nominando Diniz, reafirmou nesta terça-feira (20), a concessão do prazo de 30 dias, “contados do último dia do mês da festividade”, para que as prefeituras apresentem à Corte o quadro de despesas com as festas juninas.
Um Ofício Circular nº 12/2023 foi expedido, no último dia 29, a todos os prefeitos paraibanos com recomendação neste sentido. Segundo o documento, “a realização de eventos custeados com recursos públicos somente se justifica nas hipóteses de tradição cultural, de incremento de receitas decorrentes de atividade turística, ou de interesse público relevante”.
Desse modo, o TCE-PB recomenda aos prefeitos a apresentação dessas despesas em arquivo no formato de planilha eletrônica (MS – Excel), nos termos da Resolução Normativa 01/2013. Também, que eles demonstrem “a adequação ao cronograma mensal de desembolso, de sorte que não haja comprometimento das demais obrigações financeiras da Edilidade, tais como folha de pagamento, investimento em educação, saúde, assistência social, previdência e fornecedores, dentre outras”.
De acordo com Nominando Diniz, a medida com como objetivo resguardar e proteger os recursos públicos. “Essa medida tem por escopo resguardar e proteger a aplicação dos recursos financeiros da sociedade mediante a inarredável observância dos postulados da boa e regular gestão pública”, disse durante entrevista ao programa Correio Debate, da 98 FM.
