O Procurador de Prerrogativas da Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam), o advogado Josedeo Saraiva, defendeu a aprovação pelo Senado Federal do PL 2.734/2021, do senador Flávio Bolsonaro (PL-SP), que altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo aos advogados, para defesa pessoal. Nesta terça-feira (8), a matéria foi aprovada na Comissão de Segurança Pública (CSP) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo Josedeo Saraiva, a previsão do porte de arma de fogo para advogados, além de assegurar um eficiente meio para a proteção pessoal dos profissionais, equipara-os aos membros do Judiciário e do Ministério Público, categorias que já possuem essa prerrogativa.
“Nós apoiamos esse projeto, que aplica a lei e assegura isonomia entre advogados, juízes e promotores. Iniciaremos uma mobilização no sentido de ver essa lei aprovada, que assegura altivez a advocacia profissional onde se exige rigor moral, tanto na vida profissional quanto na vida privada”, destacou o Procurador de Prerrogativas da Apam.
O texto aprovado altera o Estatuto da Advocacia e o Estatuto do Desarmamento inserindo em ambos o direito de advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) portarem arma de fogo para defesa pessoal, em todo o território nacional. Caberá ao Conselho Federal da OAB a regulamentação.
Vale destacar que a legislação não prevê concessão indiscriminada do porte de arma, mas, exige-se capacidade técnica e psicológica, aferida por profissionais da área.
