Projeto autoriza que estados e municípios utilizem recursos da educação e saúde no exercício financeiro do ano seguinte - André Gomes
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Projeto autoriza que estados e municípios utilizem recursos da educação e saúde no exercício financeiro do ano seguinte

Foto: Divulgação

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 4.682/20, de autoria do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB), que permite a Estados, Distrito Federal e Municípios a aplicação ao longo do próximo exercício financeiro dos saldos da educação e saúde. Os recursos que podem ser utilizados são remanescentes do Fundeb, dos recursos vinculados ao mínimo constitucional para o ensino e para a saúde, dos recursos recebidos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como dos recursos de convênios, contratos e outros instrumentos congêneres, que não foram aplicados no exercício financeiro de origem.

De acordo com o projeto, a transferência dos saldos financeiros somente poderá ser efetivada após a comprovação circunstanciada, no prazo definido em regulamento, perante os órgãos responsáveis pelas transferências e repasses que o Estado, o Distrito Federal ou o Município cumpriu integral e tempestivamente as obrigações relativas à boa aplicação dos recursos recebidos, como resultado de sua eficiente gestão.

A autorização para as transferências fica condicionada ao pagamento efetivo dos professores e servidores estaduais, municipais e do Distrito Federal que atuam nas áreas de educação e de saúde ou que desempenham funções inerentes ao cumprimento do estabelecido nos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres celebrados com outros entes governamentais.

O projeto diz ainda que para assegurar a transparência em sua aplicação, os saldos e recursos financeiros que serão remanejados para o exercício financeiro posterior ao de sua origem serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária do ano em que forem efetivamente aplicados, com registros pormenorizados que permitam a sua fiscalização e o acompanhamento das ações que serão financiadas por eles.

“O projeto de lei busca uma alternativa desafiadora em relação às práticas tradicionais na administração pública brasileira, inserindo-se, a nosso ver, no contexto das medidas de caráter inovador que a sociedade reclama e que são consentâneas com a preocupação dominante de que é preciso premiar os bons gestores dos recursos públicos, sobretudo em áreas tão estratégicas como o ensino e a saúde, que se destacam pelo volume de recursos, mas, infelizmente, nem sempre pela eficiência dos gestores em sua aplicação”, destacou o deputado Pedro.

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