Projeto de Chió endurece penas contra corrupção em recursos para calamidades e pandemias - André Gomes
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Projeto de Chió endurece penas contra corrupção em recursos para calamidades e pandemias

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao PL 1831/2020, foi pela constitucionalidade e juridicidade da proposta

A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou por maioria, na última quarta-feira (15), projeto de lei do deputado estadual Chió (REDE/PB) que estabelece penalidades administrativas aos agentes públicos que cometerem atos de corrupção e improbidade, envolvendo recursos para o enfrentamento de pandemias e calamidade pública.

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao PL 1831/2020, foi pela constitucionalidade e juridicidade da proposta. A votação aconteceu durante a 21º Sessão Extraordinária, e o projeto recebeu apoio de vinte e quatro, dos trinta parlamentares presentes.

O deputado estadual Chió (REDE/PB) explicou que o projeto não afasta a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, nem de outras normas, limitando-se a impor ao agente público ímprobo, uma penalização administrativa em caso de mal uso dos recursos públicos, destinados ao enfrentamento da pandemia.

“A corrupção de recursos do povo é abominável e deve ser rigorosamente combatida e punida pela lei, tornando-se ainda mais repulsiva, quando praticada em épocas de enfrentamento a calamidades públicas, epidemias e pandemias, como a que estamos atravessando. Mais do que nunca, os agentes públicos precisam estar atentos, sem desviar-se da ética e moral e mantendo a ordem das contas públicas”, defendeu o parlamentar.

O projeto estabelece que seja aplicada ao agente público infrator multa administrativa equivalente ao dobro do valor das multas civis previstas no Artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992), dependendo da natureza da infração.

O agente público condenado nos termos da proposta perderá o cargo ou função, ficando impedido pelo prazo de dez anos de ocupar qualquer cargo público, no âmbito da Administração Pública Estadual.

A aplicação da sanção administrativa prevista não elimina as imposições prescritas na Lei de Improbidade Administrativa, sobretudo, quanto ao confisco de bens e da função pública; ao ressarcimento ao erário; à proibição de contratação junto à Administração Pública Estadual e a suspensão dos direitos políticos.

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