Tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) o projeto de Lei 1.153/23, de autoria da deputada Doutora Paula (Progressistas), que determina regras para os atendimentos e internamentos hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede particular hospitalar. Conforme o projeto, os atendimentos e internações ficarão definidos por regulação da fila de espera no atendimento.
O projeto estabelece ainda os prazos a serem cumpridos: 60 dias para cirurgias eletivas; 03 dias para consultas para idosos, doenças crônicas, gestantes, e pessoas especiais; 05 dias para crianças com menos de 10 anos, ou com doenças graves; 20 dias para consultas eletivas para crianças; e nenhum prazo para UTI em atendimento de urgência.
Segundo Doutora Paula, caberá ao Poder Executivo regulamentar e supervisionar o cumprimento desta lei, bem como o seu funcionamento. “O objetivo do gerenciamento da fila de espera é disponibilizar o recurso assistencial adequado ao usuário, mediante a utilização de critérios, definidos com base em evidências cientificas, para determinar e classificar o risco e priorizar o usuário com vista a evitar a agudização do quadro clínico”, destacou.
Para a deputada, o grande objetivo e desafio da regulação em saúde é proporcionar o cuidado adequado em tempo oportuno aos usuários do Sistema Único de Saúde, tendo como base os princípios que norteiam o SUS, quais sejam, a universalidade, a equidade e a integralidade.