Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 4.585/20, de autoria do deputado federal e presidente da Comissão de Educação, Pedro Cunha Lima (PSDB), que altera a Lei nº 12.933/13, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de quinze a vinte e nove anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos. A Lei vigente confere a apenas algumas organizações da sociedade civil a possibilidade de confeccionar os documentos de identificação. A propositura apresentada por Pedro tem o objetivo de ampliar as possibilidades, aumentando a possibilidade de oferta e, consequentemente, a diluição da demanda e dos preços cobrados.
“O que importa nesse debate é saber se a gratuidade do direito a carteira de estudante faz bem ou mal ao estudante. Na nossa visão faz bem. Então, tem que fortalecer e ampliar o acesso a carteira estudantil para que não se precise adotar determinados caminhos. A liberdade nesse campo faz bem com gratuidade e acesso”, destacou Pedro.
De acordo com o projeto, a carteira de estudante poderá ser emitida pelo Ministério da Educação; pela Associação Nacional de Pós-Graduandos; pela União Nacional dos Estudantes; pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas; pelas entidades estudantis estaduais, municipais e distritais; pelos diretórios centrais dos estudantes; pelos centros e diretórios acadêmicos; e por outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes, conforme definido em ato do Ministro de Estado da Educação. Vale lembrar que a Carteira de Identificação Estudantil emitida pelo Ministério da Educação será gratuita para o estudante e adotará preferencialmente o formato digital.
Atualmente, apenas a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos podem confeccionar a carteira.
De acordo com a proposta de Pedro, o estudante, ao solicitar a Carteira de Identificação Estudantil, declarará o seu consentimento para o compartilhamento dos seus dados cadastrais e pessoais com o Ministério da Educação, para fins de alimentação e manutenção do cadastro do Sistema Educacional Brasileiro e para a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas.
Gratuidade
Conforme o projeto, o Ministério da Educação poderá firmar contrato ou instrumento congênere com a Caixa Econômica Federal para emissão gratuita ao estudante de Carteira de Identificação Estudantil física, observado o modelo único padronizado.
Cadastro
Fica ainda autorizada a criação, no âmbito do Ministério da Educação, de cadastro do Sistema Educacional Brasileiro, com vistas a subsidiar a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas. O cadastro do Sistema Educacional Brasileiro será preenchido e atualizado com as informações prestadas pelas entidades vinculadas ao Ministério da Educação e pelas instituições de ensino federais, estaduais e municipais, públicas e privadas.