Projeto de Tovar equipara malformações congênitas à condição de pessoas com deficiência - André Gomes
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Projeto de Tovar equipara malformações congênitas à condição de pessoas com deficiência

Tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) o Projeto de Lei 2.497/24, de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), que equipara as malformações congênitas Fissura Labiopalatina ou anomalias craniofaciais, além das síndromes correlatas, às deficiências físicas para efeitos jurídicos no estado, salvo nos casos em que sejam consideradas reabilitadas. Com isso, ficam assegurados às pessoas com essas malformações congênitas os mesmos direitos e garantias previstos para os benefícios sociais das pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

Para o deputado Tovar, o projeto é fundamental para a saúde pública e o bem-estar social. Essas condições afetam funções corporais essenciais, como alimentação, fala e respiração, além de causarem impactos psicossociais significativos. Reconhecê-las como deficiências físicas é importante para assegurar que os indivíduos afetados tenham acesso aos mesmos direitos e garantias oferecidos a outras deficiências, promovendo igualdade de oportunidades e inclusão social.

“A implementação deste projeto de lei é essencial para a promoção da dignidade, igualdade e inclusão das pessoas com Fissura Labiopalatina e anomalias craniofaciais no Estado da Paraíba. A equiparação dessas condições às deficiências físicas assegura o acesso a direitos fundamentais, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva. A aprovação desta lei atende à necessidade urgente de apoio e tratamento especializado, promovendo uma transformação cultural e social em benefício de todos”, destacou o deputado.

De acordo com Tovar, a criação de um plano de atenção à reabilitação é essencial para garantir tratamento contínuo e especializado, melhorando significativamente a qualidade de vida e a integração social das pessoas afetadas. O encaminhamento imediato para tratamento especializado, a notificação compulsória dos casos e o estabelecimento de um cadastro único estadual demonstram o compromisso do Estado com a saúde e o bem-estar desses indivíduos.

O projeto estabelece que a Declaração de Reabilitação da Pessoa com Fissura Labiopalatina ou anomalias craniofaciais, bem como das síndromes correlatas, dependerá da emissão de um instrumento de avaliação da deficiência realizado por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar especializada, considerando: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.

Fica estabelecido, ainda, que o Poder Executivo promoverá estudos, por meio das Secretarias de Saúde e de Desenvolvimento Social, para a elaboração de um cadastro único estadual das pessoas com essas malformações congênitas.

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