Encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) o projeto de Lei 1.260/23, de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), que institui a obrigatoriedade de disponibilização de funcionários de apoio escolar, com treinamento específico, para o cuidado de alunos atípicos, tais como aqueles com síndrome de Down, autismo e outras condições similares, em todas as escolas estaduais da Paraíba.
Tovar explicou que as mães dos clubes de mães em Campina Grande têm expressado preocupação de que nas escolas municipais há o apoio escolar necessário para alunos atípicos, enquanto nas escolas estaduais essa assistência é deficiente ou inexistente. A falta de suporte adequado pode limitar o desenvolvimento educacional e social desses estudantes, prejudicando seu pleno potencial.
“Ao instituir a obrigatoriedade de Funcionários de Apoio Escolar com treinamento específico, estamos atendendo não apenas a uma demanda das famílias, mas também cumprindo com o dever de assegurar a igualdade de oportunidades na educação para todos os cidadãos paraibanos. Além disso, a presença desses funcionários treinados contribuirá para a formação de um ambiente escolar inclusivo, no qual todos os alunos se beneficiarão da diversidade e do convívio com a diferença. A inclusão é um princípio fundamental da educação contemporânea, e a Paraíba deve estar alinhada com essa perspectiva, destacou Tovar.
De acordo com o projeto, os Funcionários de Apoio Escolar com treinamento serão responsáveis por prestar suporte e auxílio a estudantes atípicos, garantindo que estes tenham igualdade de oportunidades no acesso à educação.
O projeto estabelece ainda que o treinamento para Funcionários de Apoio Escolar consistirá em capacitação nas áreas de educação inclusiva, conhecimento das necessidades específicas dos alunos especiais, comunicação e interação com esses alunos, métodos de ensino adaptados, e quaisquer outras habilidades necessárias para atender às necessidades dos estudantes.
Tovar explicou ainda que os Funcionários de Apoio Escolar serão alocados nas escolas estaduais com base no número de alunos atípicos matriculados e nas necessidades identificadas pelos profissionais da educação. A implementação da Lei ficará a cargo da Secretaria de Educação do Estado da Paraíba que também será a responsável por fiscalizar o cumprimento.