Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 2.523/21, de autoria do deputado Leonardo Gadelha (PSC), que determina a obrigatoriedade de que as novas edificações possuam sistema de geração fotovoltaica de energia elétrica.
De acordo com o projeto, as edificações residenciais e comerciais a partir de três pavimentos deverão instalar sistema de geração fotovoltaica com capacidade para produzir anualmente, no mínimo, a quantidade de energia elétrica correspondente a oitenta por cento de seu consumo estimado.
O deputado explica que a regulamentação, considerando a obrigação de utilização de, no mínimo, cinquenta por cento da superfície do telhado da edificação para instalação de painéis fotovoltaicos, estabelecerá a potência instalada mínima dos sistemas de geração própria, bem como os critérios que caracterizem eventual inviabilidade técnica de sua instalação.
“Essa geração descentralizada, por intermédio de fonte limpa e renovável, permite a diversificação de nossa matriz elétrica, aumentando a segurança no suprimento do mercado nacional e garantindo a intensificação do perfil renovável hoje verificado. Além disso, essas instalações geradoras são normalmente situadas nos próprios centros de consumo, o que contribui para a diminuição das perdas elétricas e dos investimentos requeridos nas redes de distribuição e transmissão”, destacou o deputado.
