O projeto de Resolução 474/2022, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), em tramitação, estabelece algumas regras para os deputados que desejam disputar as eleições para os dois biênios na Casa na próxima legislatura. Os interessados devem prestar atenção aos detalhes e os cumprimentos de alguns requisitos essenciais para ingressar na disputa pela presidência do Poder Legislativo.
A eleição da Mesa acontecerá por votação aberta e processo nominal, de forma presencial, exigida a maioria absoluta de votos, em primeira votação, e maioria simples, em segunda votação, presente a maioria absoluta dos deputados, observadas as seguintes exigências e formalidades:
I – registro junto à Mesa, por chapa, de candidatos diplomados, até dez dias antes da eleição da Mesa, referente ao primeiro e segundo biênio, nos termos estabelecidos por Edital, a ser publicado no Diário do Poder Legislativo;
II – chamada nominal dos Deputados para a votação;
III – realização do segundo escrutínio com os dois mais votados para cada cargo, quando, no primeiro, não se alcançar a maioria absoluta;
IV – eleição do candidato mais idoso, no caso de empate;
V – proclamação pelo Presidente do resultado final e posse da Mesa eleita no primeiro biênio, logo após a votação da Mesa do segundo biênio.
Vale destacar ainda que a inscrição da chapa para a disputa da Mesa Diretora deve contar com, no mínimo, um terço das assinaturas dos deputados.
Fica vedada a inscrição do mesmo deputado em mais de uma chapa, ainda que em cargos diferentes, devendo o parlamentar que pretender disputar a eleição da Mesa do 1º ou 2º biênio, em caso de mais de uma inscrição realizada, fazer à opção da chapa que pretende manter o registro.
