Sem toque de recolher, Prefeitura de Tavares suspende retorno das aulas e limita funcionamento de bares e restaurantes; veja - André Gomes
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Sem toque de recolher, Prefeitura de Tavares suspende retorno das aulas e limita funcionamento de bares e restaurantes; veja

A Prefeitura Municipal de Tavares por meio do Decreto 900/2021 determinou algumas mudanças na rotina do município. Com bandeira amarela dentro do Plano Novo Normal Paraíba, a administração municipal decidiu por não seguir o Decreto estadual que determina toque de recolher, das 22h às 5h, sugerido aos municípios de bandeiras laranjas e vermelhas. Apesar da bandeira amarela, Tavares está rodeada de cidades com agravamento no número de casos da covid-19.

No Decreto municipal a Prefeitura determinada a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, em todo território, até nova deliberação, devendo-se manter o ensino remoto, sendo garantindo o acesso universal aos discentes da rede municipal de ensino.

No período compreendido entre 24 de fevereiro a 10 de março de 2021, as instituições privadas de ensino técnico funcionarão exclusivamente através do sistema remoto, sendo vedada a realização de aulas na modalidade presencial.

Fica determinado ainda que os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até às 22h, com atendimento controlado e observando-se todos os protocolos sanitários de distanciamento social.

O Decreto estabelece também que fica proibida, antes e depois do horário estabelecido das 6h às 22h, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.

Penalidades

Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem as medidas previstas no Decreto incorrerão na aplicação das penalidades cabíveis, incluindo a interdição total ou parcial da atividade, a aplicação de multa, bem como a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na legislação e da condução dos proprietários, em caso de desobediência, pela Polícia Militar do Estado da Paraíba.

Estão ainda mantidas e ratificadas todas as deliberações anteriormente adotadas relativas ao combate da pandemia do novo Coronavírus no âmbito do município de Tavares, que serão fiscalizadas pela Vigilância Sanitária, com o apoio da Polícia Militar do Estado da Paraíba.

Ainda segundo o Decreto, novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do município. Caso isso ocorra, as medidas adotadas no documento serão reavaliadas juntamente com a vigésima avaliação do Plano Novo Normal, do Governo do Estado da Paraíba.

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