TCE julga irregular licitação e contrato de R$ 17 mi com OS para gestão de maternidade em Patos - André Gomes
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TCE julga irregular licitação e contrato de R$ 17 mi com OS para gestão de maternidade em Patos

A Segunda Câmara, na mesma decisão, aplicou multa de R$ 5 mil ao secretário de Saúde, Geraldo Antônio de Medeiros

Foto: Reprodução

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregular, nesta terça-feira (9), dispensa de licitação Secretaria de Estado da Saúde, e contrato decorrente (nº 0392/2019), no valor de R$ 17,2 milhões, para a organização social Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui Gerir a Maternidade Dr. Peregrino Filho, em Patos.

A decisão deu-se após a conclusão de que faltaram estudos técnicos de custo/benefício/eficiência capazes de demonstrar, de forma objetiva, que “a contratação analisada seria menos onerosa e mais eficiente do que a gestão hospitalar realizada diretamente pelo Estado”. Conforme questionamentos feito sem relatórios da Auditoria e Ministério Público de Contas, citados pelo relator do processo 19034/19, conselheiro André Carlo Torres Pontes.

A transferência de gerenciamento de hospitais estaduais à Organização Social, de acordo com esse entendimento, deve se pautar em critérios objetivos, capazes de fundamentar a escolha por esse modelo de gestão, “sob pena de afrontar ao art. 10, inciso II e art. 11, inciso I, da Lei Estadual nº 9.454/11”, destaca o relatório citado.

A Câmara, na mesma decisão, aplicou multa de R$ 5 mil ao secretário de Saúde, Geraldo Antônio de Medeiros. E rejeitou pedido de exclusão de responsabilidade processual feito pela superintendente da Coordenação e Supervisão de Contratos de Gestão, Ana Maria Almeida de Araújo Nóbrega. Sua alegação, nos autos e em participação remota na sessão, foi de que não participou de procedimento licitatório, nem subscreveu contrato.   Cabem recursos das decisões.

Empréstimos do Empreender-JP

Do mesmo relator e após exame do processo 15592/19, originário de Inspeção Especial de Contas, a 2ª Câmara julgou “irregular sob o aspecto formal” a concessão, no exercício 2019, de R$ 1,3 milhão em empréstimos do Fundo Empreender-JP, vinculado à Secretaria do Trabalho, Produção e Renda do Município de João Pessoa. A irregularidade apontada, no caso, foi o uso de recursos extra orçamentários nas operações.

Houve, na sessão, defesa remota do secretário Sebastião Flávio de Araújo (multado em R$ 5 mil) feita pelo advogado Roberto Lacerda; e do prefeito Luciano Cartaxo, feita pelo procurador do município, Adelmar Azevedo Régis.

Ele alegou ilegitimidade passiva do prefeito para responder pela operacionalização do programa e por atos de ordenamento de despesas. Disse que a participação do gestor em atos de entrega dos empréstimos foi “meramente simbólica”, e frisou que a concessão dos empréstimos, agora disciplinada pela Lei 13.964, de 13/04/2020, “é realizada por atos próprios do Comitê Gestor do programa e do secretário”.

Prestações de contas

Foram julgadas regulares as prestações de contas das Câmaras Municipais de Patos, Taperoá e Assunção, todas relativas ao exercício 2019 e examinadas, respectivamente, nos autos dos processos 06156/20, 05634/20 e 05529/20.

Também pela regularidade foi o julgamento das contas da Secretaria do Planejamento e Gestão de Campina Grande, ano 2016, de responsabilidade do então gestor André Agra Gomes de Lira. O colegiado julgou regular com ressalvas a PCA/2017 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santa Luzia. E, também com ressalvas, procedimento de realização de concurso público pela Prefeitura de São José de Espinharas (processo 17798/18).

Foram julgadas improcedentes denúncias contra atos da Fundação Cultural de João Pessoa (processo 22331/19) após julgamento regular com ressalvas do pregão eletrônico 0001/2019; da Secretaria da Administração do Município de João Pessoa (processo 22520/19, relativo ao pregão eletrônico 004- 079/2019); da Prefeitura de Emas (processo 03218/20); e Prefeitura de Cabedelo (Processo 21816/19). E, ainda, do Fundo Municipal de Saúde de Sapé (Processo 10892/19).

Além de prestações de contas, inspeções de obras e licitações para contratações de bens e serviços, a sessão por videoconferência  serviu ainda ao exame de cumprimento de decisões anteriores da Corte e de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões por servidores públicos e ou dependentes.

Foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, e contou com as presenças do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, e dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Além do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, atuando pelo Ministério Público de Contas.

Para acompanhar a sessão basta acessar o site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (tce.pb.gov.br) ou pela TV TCE-PB (canal do YouTube).

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