O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou os registros e dos diplomas de todos os candidatos proporcionais vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Cidadania no município de Sapé. Com a decisão, ficam anulados os votos atribuídos à referida agremiação partidária e a efetuação da retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.
Ficou reconhecido, por maioria da Corte Eleitoral, a prática de abuso de poder, inserido na fraude à norma prevista no art. 10, § 3º, da lei 9.504/1997 que trata sobre a cota de gênero. Foi identificado que as candidatas Vanessa Silva de Souza e Cristhianne de Barros Tavares não apresentaram movimentações financeiras de campanha e também que não obtiveram nenhum voto na eleição de 2020. A elas, fica imposta a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos a contar da última eleição.
Foram eleitos em Sapé pelo Cidadania os vereadores Terezinha e Pedro Ramos. Pela decisão do Tribunal, eles deve ser afastados dos cargos, sendo convocados novos parlamentares que não sejam da mesma legenda. Para isso, será realizada uma nova totalização dos votos do pleito de 2020 no município.
O TRE-PB julgou procedente o Recurso Eleitoral nº 0600942-47.2020.6.15.0004, da relatoria do juiz Arthur Monteiro Lins Fialho, para, reconhecendo a prática de abuso de poder. O juiz Bianor Arruda Bezerra Neto deixou claro em seu voto a determinação de “comunicação ao Juízo da 4ª Zona Eleitoral (Sapé), para cumprimento imediato da decisão, nos termos do art. 257, § 1º, do Código Eleitoral”.
O relator, que desprovia o recurso de cassação, teve seu voto acompanhado pela desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão e pela juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão. Votaram divergindo do relator, na seguinte ordem, os juízes Bianor Arruda Bezerra Neto, José Ferreira Ramos Júnior e Francisco Glauberto Bezerra Júnior.