O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou recurso eleitoral interposto pela candidata não eleita à Prefeitura de Princesa Isabel em 2024, Rúbia Matuto, contra sentença que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida em desfavor do prefeito eleito Garrancho, do vice-prefeito eleito Fábio Braz e do coordenador de campanha Ricardo Pereira.
A decisão foi proferida pelo relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que manteve integralmente o entendimento de primeira instância pela ausência de provas suficientes para a condenação dos investigados.
Na ação, Rúbia Matuto alegou suposto abuso de poder político e econômico, além de condutas vedadas durante o período eleitoral de 2024. Entre os pontos levantados estavam o uso indevido da máquina administrativa, concessão irregular de auxílios financeiros, utilização de servidores e bens públicos, nomeações em período eleitoral e práticas irregulares de campanha.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral exige “prova robusta, segura, idônea e inequívoca”, capaz de demonstrar não apenas a ocorrência dos fatos apontados, mas também a gravidade das circunstâncias e o nexo de causalidade com eventual desequilíbrio do pleito.
Segundo a decisão, meras presunções, ilações ou suspeitas não são suficientes para embasar um juízo condenatório que possa desconstituir a vontade popular manifestada nas urnas. O entendimento reforça a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige prova contundente para configuração de abuso de poder ou prática de conduta vedada.
Ao citar precedentes do TSE, a Corte Regional reafirmou a vedação de decisões fundamentadas em conjecturas ou presunções, exatamente o que concluiu ter ocorrido no caso analisado. Com isso, foi mantida a improcedência da ação e, consequentemente, a validade do resultado das eleições municipais em Princesa Isabel.














